A Farmácia Neofarma informa que desde 24/06/2024 suspendeu temporariamente a comercialização de produtos que contêm fenol em sua composição, em atendimento ao que estabelece a Resolução RE Nº 2.384 * emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no dia 24/06/2024 no DOU e vigente desde a referida data.
Caso a Anvisa venha a estabelecer novas diretrizes que permitam a comercialização de produtos que contêm fenol em sua composição, a Neofarma irá adequar seus procedimentos para atendê-lo, como sempre o fez, visando a segurança e saúde de clientes, profissionais e pacientes.
* Art. 1º Proibir a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos a base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos, exceto os produtos devidamente regularizados junto à Anvisa nas exatas condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas.